VOCÊ SABIA?
- Antonio Jose Dantas Torres
- 19 de mar.
- 1 min de leitura
01. QUE, desde dezembro de 2024 (lei nº 3.150/24), a taxa SELIC é o indexador oficial dos tributos estaduais? Porém, até hoje, o Estado do Amapá continua cobrando (ilegalmente) os tributos em atraso, com incidência do IGP-Di mais juros de 1%.
02. QUE, a Reforma Tributária entra em vigor, pra valer, a partir de janeiro de 2027, com o fim do PIS e da COFINS, que serão substituídos pela CBS (CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS).
03. QUE, segundo o art. 378, da LC 214/25 (Reforma Tributária), os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, não apropriados ou não utilizados até a data de extinção dessas contribuições, ou seja, até dezembro deste ano, “poderão ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que cumpram os requisitos para utilização nessas modalidades estabelecidos pela legislação das contribuições de que trata o caput na data de sua extinção, observados, na data do pedido ou da declaração, as condições e limites vigentes para ressarcimento ou compensação de créditos relativos a tributos administrados pela RFB.”
04. QUE, segundo o art. 466, da LC 214/25 (Reforma Tributária), a alíquota da CBS será reduzida a ZERO nas operações com mercadorias ou prestações de serviços destinados a pessoa física e jurídica, dentro da área de livre comércio de Macapá e Santana?
PARA SABER MAIS SOBRE ESSAS E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA, ENTRE EM CONTATO CONSOSCO.






Comentários