DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) - obrigatoriedade para todas as pessoas jurídicas
- Amanda Karine Lemos Dantas

- 16 de jun. de 2025
- 3 min de leitura

INTRODUÇÃO
Desde 16/5/25, tornou-se obrigatório o uso do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico para a citação e intimação de pessoas jurídicas por todos os tribunais do país. A partir dessa data, também passaram a valer as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelas resoluções CNJ 455/22 e 569/24.
Vale ressaltar que todas as empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na plataforma, a partir dos dados disponíveis na Receita Federal.
Desse modo, é importante que as empresas verifiquem se o cadastro no DJE está correto e vinculado a um e-mail ativo, monitorado por um colaborador designado para esta função. Caso os dados estejam incorretos ou desatualizados, a correção poderá ser feita diretamente na PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, com o uso do certificado digital e-CNPJ.
Após o envio da citação ou intimação eletrônica pelo DJE, a empresa deverá confirmar sua leitura em até 3 dias úteis. Uma vez confirmada a leitura, o prazo processual terá início no 5° dia útil seguinte à confirmação.
Caso a leitura da citação não seja confirmada dentro do prazo de 3 dias úteis, a empresa poderá ser penalizada com o arbitramento de multa de até 5% do valor da causa.
Quanto às demais intimações, a empresa poderá confirmar a leitura em até 10 dias corridos, sendo que o prazo processual terá início no dia útil seguinte à confirmação. Caso não haja confirmação da leitura nesse período, o prazo processual se iniciará automaticamente no primeiro dia útil após 10 dias corridos.
Portanto, é fundamental que as empresas verifiquem rotineiramente o DJE, a fim de evitar a perda de prazos processuais e a aplicação de multas. Da mesma forma, uma vez identificada nova citação/intimação na plataforma, é essencial que a comunicação seja imediatamente direcionada aos advogados para adoção das providências processuais necessárias.
OBJETIVO
O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma. Seus usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor agregado para as instituições públicas e privadas que necessitam consultar as comunicações de seus processos.
OBRIGATORIEDADE
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado; para efeitos de recebimento de citações e intimações; exceto para as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A obrigatoriedade não se aplica às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos do § 5º do art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); pois o endereço eletrônico previamente cadastrado na Redesim por essas empresas será o mesmo utilizado para os fins cadastrais no Domicílio Judicial Eletrônico.
Na hipótese das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim ficam sujeitas ao cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.
ACESSO AO SISTEMA E CADASTRO DE USUÁRIOS
O acesso ao Domicílio Nacional Eletrônico será via certificado digital ou conta GOV.BR e pode variar de acordo com o usuário:
■ pessoa jurídica: certificado digital;
■ pessoa física: certificado digital ou conta gov.br.
Para acessar o sistema via certificado digital, é necessário que o software PJeOffice esteja instalado na máquina. E, pelo gov.br, é preciso que a conta do usuário tenha nível prata ou ouro.
Após o cadastro da empresa (CNPJ), será possível incluir um usuário que tenha acesso amplo ao sistema, com perfil de administrador, que pode ser um superintendente ou quem a instituição achar mais adequado. Posteriormente, esse usuário, administrador, poderá cadastrar outros administradores.

Fonte: www.cnj.jus.br
Cabe lembrar que todos os perfis possuem acesso à função Comunicação Processual. O que difere são as permissões para a leitura, ou não, do inteiro teor da comunicação.
Por fim, o CNJ disponibilizou um manual aos usuários, clicando no documento abaixo você poderá acessá-lo:
Macapá-AP, 16 de junho de 2025.
Amanda Karine Lemos Dantas
OAB/AP 4944
Advogada especialista em direito tributário, contabilidade e compliance.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CenoFisco e https://www.migalhas.com.br/depeso/431782/domicilio-judicial-eletronico-obrigatorio-a-pj-em-todos-os-tribunais





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